sábado, 23 de maio de 2009

Cigarro nunca mais!!!

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07/05/2009 - 15h36
Serra sanciona lei antifumo em SP; fiscalização contará com detectores de fumaça
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CLAYTON FREITAS
da Folha Online

A Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo informou nesta quinta-feira que a fiscalização da lei antifumo contará com equipamentos para detectar a presença de monóxido de carbono nos ambientes. A lei foi sancionada hoje pelo governador José Serra (PSDB) e entrará em vigor em agosto.

Nova lei limita fumo em São Paulo; veja as restrições

Conforme o texto, a nova lei proíbe cigarro ou derivados de tabaco em ambientes de uso coletivo, públicos ou privado, total ou parcialmente fechados em qualquer um dos lados por parede ou divisória, em todo o Estado. Entre os locais de proibição estão áreas internas de bares e restaurantes, casas noturnas, ambientes de trabalho, táxis e áreas comuns fechadas de condomínios.

Segundo a diretora técnica do Centro de Vigilância Sanitária do Estado, Márcia Cristina Megid, inicialmente, serão adquiridos 20 equipamentos que serão capazes de averiguar a presença de monóxido de carbono nos ambientes.

Ainda não há um prazo certo para que a aquisição dos equipamentos. Entretanto, ela afirmou que a partir do momento em que começar a fiscalização, os aparelhos devem entrar em operação. Ainda não há detalhes de como funcionarão os equipamentos.

Multas

As multas constantes na regulamentação assinada hoje vão de R$ 782 a até R$ 3 milhões. No entanto, Serra disse considerar absurda a hipótese de que alguém venha a ser multado em R$ 3 milhões.

Ainda sobre a fiscalização, a Megid informou que a além dos 500 técnicos do Procon (do Estado e dos municípios) e da Vigilância Sanitária, outros 1.200 agentes do Estado --também ligados a Vigilância Sanitária-, integrarão em suas rotinas a fiscalização da lei antifumo. Segundo a diretora, porém, esses agentes farão isso durante o expediente normal de trabalho.

A diretora explicou ainda que os critérios que vão nortear a fiscalização e eventuais denúncias se baseiam, entre outros, na presença ou não de indicativos no estabelecimento, tais como a presença de bitucas de cigarro e cinzeiros, mesmo quando não haja ninguém fumando, e ainda a denúncia feita por terceiros.

Existem algumas escalas para a aplicação das multas. A primeira vez em que for flagrado, o responsável pelo local será autuado com multa. Em caso de reincidência, o valor da multa aplicada dobra. Se numa terceira visita for constatado que ainda há a presença de fumo em local proibido, o estabelecimento será impedido de abrir suas portas durante dois dias consecutivos. Numa eventual quarta visita em que for constatada a irregularidade, o estabelecimento terá de ficar 30 dias com as portas fechadas.

Condomínios residenciais

A diretora do Centro de Vigilância Sanitária explicou ainda que em caso de condomínios residenciais, o responsável será o síndico. Os agentes poderão entrar nos condomínios caso haja uma denúncia, e as multas são as mesmas estipuladas para outros tipos de locais.

Segundo Megid, em locais onde não houver vestígios tais como bitucas e cinzeiros, mas houver denúncias, os funcionários poderão ser submetidos a exames médicos para constatar a presença de monóxido de carbono no cabelo e na pele.

O secretário de Justiça de São Paulo, Luiz Antonio Marrey, desconsiderou a hipótese de a lei vir a ser derrubada em instâncias superiores. Serra diz que existe um grande interesse por parte das empresas ligadas à indústria do tabaco, entretanto, ele disse estar convicto de que a lei é constitucional.

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